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Controle de Ponto Eletrônico e Portaria 671: Como evitar multas e passivos trabalhistas

Entenda os requisitos obrigatórios para o registro de ponto digital e como a adequação legal protege o caixa da empresa.

Consultoria Trabalhista
Atualizado há 2 horas
Leitura: 4 min
Controle de Ponto Eletrônico e Portaria 671: Como evitar multas e passivos trabalhistas

A fiscalização sobre a jornada de trabalho está cada vez mais digitalizada. A Portaria MTE nº 671/2021 consolidou as regras de controle de ponto e estabeleceu critérios rígidos para o uso de sistemas eletrônicos (REP). Muitas empresas utilizam softwares e aplicativos sem a devida homologação ou sem seguir as exigências da legislação, acumulando passivos trabalhistas silenciosos. O que a Portaria 671 Exige das Empresas: - Tipos de REP: Definição clara entre o REP-C (convencional físico), REP-A (sistemas alternativos por convenção coletiva) e REP-P (sistemas em nuvem devidamente registrados). - Comprovante de Registro de Ponto: Deve ser disponibilizado ao trabalhador em formato impresso ou eletrônico inviolável (PDF assinado digitalmente). - Assinatura Eletrônica e Inviolabilidade: Bloqueio absoluto de ferramentas que permitam alteração ou exclusão prévia dos registros originais efetuados pelos colaboradores. Evite surpresas em fiscalizações do Ministério do Trabalho e processos judiciais. Agende uma auditoria preventiva de folha e ponto conosco.

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